terça-feira, 30 de setembro de 2008

Riscos Ambientais nos locais de trabalho

Tipos de Riscos

Os riscos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a Portaria n0 3.214, do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978. Esta Portaria contem uma série de normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista, relativas à segurança e medicina do trabalho. Encontramos a classificação dos riscos na sua Norma Regulamentadora n0 5 (NR-5):
  • Riscos e seus agentes
    1. 1. Riscos de acidentes

    Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

      2. Riscos ergonômicos

    Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

      3. Riscos físicos

    Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.

      4. Riscos químicos

    Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

      5. Riscos biológicos

    Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

    Riscos Ergonômicos

    A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho e definida pela Organização Internacional do Trabalho - OIT como "A aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho".

    cos ergonômicos são os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.

    São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

    Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

    Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

    Riscos Químicos


      Risco Químico:

    É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.

      Agentes de Risco Químico

    Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

      Barreira de contenção para agentes químicos

    São dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato com substâncias químicas irritantes, nocivas, tóxicas, corrosivas, líquidos inflamáveis, substâncias produtoras de fogo, agentes oxidantes e substâncias explosivas

      Ponto de Auto-Ignição

    É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de calor.

      Ponto de Combustão

    É a menor temperatura em que vapores de um líquido, após inflamarem-se pela passagem de uma chama piloto, continuam a arder por 5 segundos, no mínimo.

      Ponto de Fulgor

    É a menor temperatura em que um líquido libera suficiente quantidade de vapor para formar uma mistura com o ar passível de inflamação, pela passagem de uma chama piloto. A chama dura no máximo 1 segundo.

      Incompatibilidade

    Condição sobre a qual determinadas substâncias se tornam perigosas quando manipuladas ou colocadas próximas a outras, com as quais poderão reagir criando situações de risco.

  • Os Primeiros Cuidados a Serem Tomados
  • Ao lidarmos com produtos químicos é necessário ter ciência da importância de estarmos verificando a cada etapa dos procedimentos, os seguintes requisitos:

      1. Recebimento dos proutos químicos:

    O recebimento constitui a primeira etapa da manipulação destes produtos.

    - Identificação
    - Registro
    - Controle de entrada

    A. Produtos sólidos e líquidos

    - Verificação do estado da embalagem quanto a danos ou ausência de rótulos
    - Dados do rótulo - observar estes dados devem oferecer informações claras a respeito das características físico-químicas do produto, nível de toxicidade, cuidados específicos, neutralizantes a serem utilizados em caso de rompimentos, derramamento ou outro acidente
    - Verificação do prazo de validade
    - Presença da ficha de segurança

    B. Gases comprimidos

    - Verificação do estado dos cilindros, garrafas e botijões - devem ser recusados caso apresentem qualquer dano aparente
    - Verificação do prazo de validade
    - Inspeção das válvulas quanto à vedação
    - Verificação das cores do capacete quanto ao cumprimento das normas da ABNT. Por exemplo no caso do nitrogênio - parte superior preto e parte inferior cinza
    - Verificação da existência das etiquetas de identificação fixados no produto

      2. Identificação dos produtos químicos

    Ao lidar com produtos químicos, a primeira providência é ler as instruções do rótulo, no recipiente ou na embalagem, observando a classificação quanto ao risco à saúde (R) que ele oferece e à medidas de segurança para o trabalho (S). Por exemplo: um produto químico X tem R-34 e S-10, isto significa que ele é um produto que provoca queimaduras e que deve ser mantido úmido. Portanto, conhecer a classificação, torna-se possível obter-se informações quanto a forma correta de manipular, estocar, transportar e descartar os resíduos do produto. Referente ao transporte, observar, também, a forma como foi acondicionado e embalado e adotar os mesmos cuidados para realizá-lo com segurança.

  • Rotulagem - Símbolos de Risco
  • A rotulagem por intermédio de símbolos e textos de avisos são precauções essenciais de segurança.
    Os rótulos ou etiquetas aplicados sobre uma embalagem devem conter em seu texto as informações que sejam necessárias para que o produto ali contido seja tratado com toda a segurança possível.
    É perigoso reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original. Isto pode causar acidentes.
    Quando encontrar uma embalagem sem rótulo, não tente adivinhar o que há em seu interior. Se não houver possibilidade de identificação, descarte o produto.

  • Facilmente Inflamável (F)
  • Classificação:
    Determinados peróxidos orgânicos; líquidos com pontos de inflamação inferior a 21oC, substâncias sólidas que são fáceis de inflamar, de continuar queimando por si só; liberam substâncias facilmente inflamáveis por ação da umidade.

    Precaução:
    Evitar contato com o ar, a formação de misturas inflamáveis gás-ar e manter afastadas de fontes de ignição.


  • Extremamente Inflamável (F+)
  • Classificação:
    Líquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o C e o ponto máximo de ebulição 35oC; gases, misturas de gases (que estão presentes em forma líquida) que com o ar e a pressão normal podem se inflamar facilmente.

    Precauções:
    Manter longe de chamas abertas e fontes de ignição.


  • Tóxicos (T)
  • Classificação:
    São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais.

    Precaução:
    Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.


  • Muito Tóxico (T+)
  • Classificação:
    A inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte.

    Precaução:
    Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.


  • Corrosivo ( C )
  • Classificação:
    Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes.

    Precaução:
    Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário.


  • Oxidante (O)
  • Classificação:
    São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio.

    Precaução:
    Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção.


  • Nocivo (Xn)
  • Classificação:
    São agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade.

    Precaução:
    Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos.


  • Irritante (Xi)
  • Classificação:
    Este símbolo indica substâncias que podem desenvolver uma ação irritante sobre a pele, os olhos e o trato respiratório.

    Precaução:
    Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os olhos.


  • Explosivo (E)
  • Classificação:
    São agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia.

    Precaução:
    Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor.

    Riscos Biológicos

    São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.

    Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

    Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.

    Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.

    São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.

    Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a manipulação de:

    - Agentes patogênicos selvagens;

    - Agentes patogênicos atenuados;

    - Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;

    - Amostras biológicas;

    - Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção);

    - Animais.

    Todos os itens citados acima podem tornar-se fonte de contaminação para os manipuladores. As principais vias envolvidas num processo de contaminação biológica são a via cutânea ou percutânea (com ou sem lesões - por acidente com agulhas e vidraria, na experimentação animal - arranhões e mordidas), a via respiratória (aerossóis), a via conjuntiva e a via oral.

    Há uma classificação dos agentes patogênicos selvagens que leva em consideração os riscos para o manipulador, para a comunidade e para o meio ambiente. Esses riscos são avaliados em função do poder patogênico do agente infeccioso, da sua resistência no meio ambiente, do modo de contaminação, da importância da contaminação (dose), do estado de imunidade do manipulador e da possibilidade de tratamento preventivo e curativo eficazes.

    As classificações existentes (OMS, CEE, CDC-NIH) são bastante similares, dividindo os agentes em quatro classes:

    - Classe 1 - onde se classificam os agentes que não apresentam riscos para o manipulador, nem para a comunidade (ex.: E. coli, B. subtilis);

    Classes 2 - apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade e há sempre um tratamento preventivo (ex.: bactérias - Clostridium tetani, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus; vírus - EBV, herpes; fungos - Candida albicans; parasitas - Plasmodium, Schistosoma);

    Classe 3 - são os agentes que apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade, sendo que as lesões ou sinais clínicos são graves e nem sempre há tratamento (ex.: bactérias - Bacillus anthracis, Brucella, Chlamydia psittaci, Mycobacterium tuberculosis; vírus - hepatites B e C, HTLV 1 e 2, HIV, febre amarela, dengue; fungos - Blastomyces dermatiolis, Histoplasma; parasitos - Echinococcus, Leishmania, Toxoplasma gondii, Trypanosoma cruzi);

    Classe 4 - os agentes desta classe apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, não existe tratamento e os riscos em caso de propagação são bastante graves (ex.: vírus de febres hemorrágicas).

    Em relação às manipulações genéticas, não existem regras pré-determinadas, mas sabe-se que pesquisadores foram capazes de induzir a produção de anticorpos contra o vírus da imunodeficiência simiana em macacos que foram inoculados com o DNA proviral inserido num bacteriófago. Assim, é importante que medidas gerais de segurança sejam adotadas na manipulação de DNA recombinante, principalmente quando se tratar de vetores virais (adenovírus, retrovírus, vaccínia). Os plasmídeos bacterianos apresentam menor risco que os vetores virais, embora seja importante considerar os genes inseridos nesses vetores (em especial, quando se manipula oncogenes).

    De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

    - Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

    - O conhecimento dos riscos pelo manipulador;

    - A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;

    - O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;

    - Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários,

    - Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;

    - Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;

    - Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

    Riscos de Acidentes

    Riscos de Acidentes são todos os fatores que colocam em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física ou moral. São considerados como riscos geradores de acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.

    Arranjo físico deficiente - É resultante de: prédios com área insuficiente; localização imprópria de máquinas e equipamentos; má arrumação e limpeza; sinalização incorreta ou inexistente; pisos fracos e/ou irregulares.

    Máquinas e equipamentos sem proteção - Máquinas obsoletas; máquinas sem proteção em pontos de transmissão e de operação; comando de liga/desliga fora do alcance do operador; máquinas e equipamentos com defeitos ou inadequados; EPI inadequado ou não fornecido.

    Ferramentas inadequadas ou defeituosas - Ferramentas usadas de forma incorreta; falta de fornecimento de ferramentas adequadas; falta de manutenção.

    Eletricidade - Instalação elétrica imprópria , com defeito ou exposta; fios desencapados; falta de aterramento elétrico; falta de manutenção.

    Incêndio ou explosão - Armazenamento inadequado de inflamáveis e/ou gases; manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos; sobrecarga em rede elétrica; falta de sinalização; falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.

    Riscos Físicos

    São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:

    - ruídos;

    - temperaturas excessivas;

    - vibrações;

    - pressões anormais;

    - radiações;

    - umidade.

  • Ruídos

    As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.

    Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.


  • Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
  • Nível de ruído dB (A)

    Máxima exposição diária permissível

    85

    8 horas

    86

    7 horas

    87

    6 horas

    88

    5 horas

    89

    4 horas e 30 minutos

    90

    4 horas

    91

    3 horas e 30 minutos

    92

    3 horas

    93

    2 horas e 40 minutos

    94

    2 horas e 40 minutos

    95

    2 horas

    96

    1 hora e 45 minutos

    98

    1 hora e 15 minutos

    100

    1 hora

    102

    45 minutos

    104

    35 minutos

    105

    30 minutos

    106

    25 minutos

    108

    20 minutos

    110

    15 minutos

    112

    10 minutos

    114

    8 minutos

    115

    7 minutos



    O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:

    - fadiga nervosa;

    - alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;

    - hipertensão;

    - modificação do ritmo cardíaco;

    - modificação do calibre dos vasos sanguíneos;

    - modificação do ritmo respiratório;

    perturbações gastrointestinais;

    - diminuição da visão noturna;

    - dificuldade na percepção de cores.

    Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.

    Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:

    - Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.

    - Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.

    - Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.

    - Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.

    - Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.

  • Vibrações
  • Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.

    As vibrações podem ser:

    Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.

    Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).

    Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares.

    Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).

  • Radiações
  • São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:

    Radiações ionizantes - Os operadores de raios-X e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.

    Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.

    Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.

    Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome:

    - Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).

    - Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).

    - Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).

    - Medida médica: exames periódicos.

  • Temperaturas extremas
  • Calor Quente
  • Altas temperaturas podem provocar:

    - desidratação;

    - erupção da pele;

    - câimbras;

    - fadiga física;

    - distúrbios psiconeuróticos;

    - problemas cardiocirculatórios;

    - insolação.

  • Calor Frio
  • Baixas temperaturas podem provocar:

    - feridas;

    - rachaduras e necrose na pele;

    - enregelamento: ficar congelado;

    - agravamento de doenças reumáticas;

    - predisposição para acidentes;

    - predisposição para doenças das vias respiratórias.

    - Para o controle das ações nocivas das temperaturas extremas ao trabalhador é necessário que se tome medidas:

    - de proteção coletiva: ventilação local exaustora com a função de retirar o calor e gases dos ambientes, isolamento das fontes de calor/frio.

    - de proteção individual: fornecimento de EPI (ex: avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio).

  • Pressões anormais
  • Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.

    Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.

    Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.

    A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sangüíneos e morte.

    Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR-15) a ser obedecida.

  • Umidade
  • As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.

    A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras.

    Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc).

    PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

    O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:

    a. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

    b. estratégia e metodologia de ação;

    c. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;

    d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

    Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.

    O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas:

    a. antecipação e conhecimento dos riscos;

    b. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

    e. monitoramento da exposição aos riscos;

    f. registro e divulgação dos dados.

    Na existência de algumas situações previstas na NR-9, no item 9.3.5.1, deverão ser adotadas medidas de controle necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.

    Para os fins da NR-9, nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambienteis ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

    A instituição ou empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos e estarem sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes ou autoridades competentes.

    Se tratando das responsabilidades referentes ao PPRA, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição e aos trabalhadores colaborar e participar da implementação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA e informar o seu superior hierárquico direto acontecimento que no seu ponto de vista oferecem riscos à saúde dos trabalhadores.

    No caso de vários empregadores realizarem atividades no mesmo local, o dever desses executar ações integradas para que as medidas previstas no PPRA vise a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. Deve-se levar em consideração o conhecimento e a percepção dos trabalhadores em relação ao processo de trabalho e dos riscos ambientais existentes para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

    O empregador deverá garantir, que no caso da existência de riscos ambientais que coloquem em risco grave e iminente um ou mais trabalhadores, haja interrupção imediata de suas atividades, e comunicação ao seu superior hierárquico direto, para que as devidas providências sejam tomadas.

    Nenhum comentário: