sábado, 18 de outubro de 2008

Proteção Contra Quedas em Altura


A proteção individual contra riscos de quedas em altura deve ser feita apenas em casos excepcionais e de curta duração, durante os quais não seja possível garantir uma proteção estrutural ou colectiva.

Os equipamentos a utilizar nestes casos são cintos ou arneses de segurança anti-queda, que devem garantir que o trabalhador não sofra quedas livres superiores a 1 metro.


Fig. 17 - Arneses de segurança

Os arneses de segurança são preferíveis aos cintos, uma vez que, repartem pelo corpo os efeitos da queda e podem limitar o impacto na zona abdominal a valores inferior a 9 kN.

Além dos cuidados na escolha do cinto ou preferencialmente, do arnês anti-queda, é fundamental também a escolha do ponto de ancoragem (ou amarração) do equipamento.

Os pontos de amarração ou ancoragem devem:

  • estar acessíveis directamente ou através de um dispositivo que permita a amarração/libertação a distância;

  • ser capazes de resistir a cargas estáticas de 2000 daN no sentido da queda;

  • Os equipamentos de protecção contra quedas em altura são constituídos por:

  • dispositivo que prende o corpo (o cinto ou as correias no caso do arnês);
  • dispositivo de regulação (corda e gancho com fecho de segurança)
  • sistema de segurança anti-queda, com:

- tensor automático, ou
- com corrediça e travagem, ou ainda
- com absorsor de energia

Boa postura


Aprenda como uma boa postura pode ajudar o jovem a ter um relacionamento melhor com seu corpo.

" Não fique corcunda!"

Quantas vezes você ouviu seus pais falarem , “olha a postura” . Talvez mais vezes do que você gostaria ouvir. Se você tem dificuldade em manter uma boa postura, talvez o problema não seja sua força de vontade de melhorar a postura e sim algumas estruturas musculares, articulares e também psico-comportamentais que afetam e não deixam você evoluir para uma postura melhor. Procure ajuda de um profissional especializado em Reeducação Postural que você terá com certeza uma orientação e a solução de seu problema.

Uma boa postura é importante porque ajuda a seu corpo a funcionar na maior velocidade possível. Promove a eficiência do movimento e resistência e contribui para uma sensação bem estar.

Boa postura é também boa prevenção. Se você tiver uma postura deficiente, seus ossos não estão alinhados corretamente, e seus músculos, juntas, e ligamentos ficam mais tensão do que o normal. A postura defeituosa pode causar-lhe a fatiga, a tensão muscular, e, em uns estágios posteriores, a dor. Muitos indivíduos com dor crônica na coluna podem estender seus problemas a anos de hábitos posturais defeituosos. Além disso, a postura deficiente pode afetar a posição e a função de seus órgãos vitais, particularmente aqueles na região abdominal.

A postura correta contribui também à boa aparência; a pessoa com boa postura projeta pose, confiança, e dignidade.

A anatomia da boa postura

Ter uma postura boa é essencial para que suas costas, músculos, e juntas estejam bem.

Suas costas. Costas saudáveis tem três curvas naturais: uma curva ligeiramente para frente no pescoço (curva cervical), uma curva ligeiramente para trás na parte superior (curva torácica), e uma curva ligeiramente para frente na parte baixa (curva lombar). A boa postura significa realmente manter estas três curvas em de alinhamento equilibrado.
Os músculos fortes e elásticos são também essenciais para uma boa postura. Os músculos abdominais, da bacia e músculos da perna que são fracos e inelásticos podem não suportar as curvas naturais de suas costas.

Suas juntas. A bacia, o joelho, e as juntas do tornozelo equilibram suas curvas naturais da coluna quando você se move, fazendo o possível manter a boa postura em qualquer posição.

Uma visão da boa postura

Boa postura, quando você está em pé, é o alinhamento vertical reto do alto de sua cabeça, até a sola de seus pés.

De uma vista lateral, boa postura pode ser vista como uma linha vertical das orelhas, ombros bacia, joelhos até os tornozelos.

De um a vista traseira, a espinha dorsal e a cabeça estão retas, alinhadas e não curvadas.

A vista frontal da boa postura mostra igualdade na altura dos ombros, bacia e joelhos. A cabeça é mantida reta e não virada ou angulada.

Má Postura
Esta, distorce o alinhamento vertical apropriado do corpo e as curvas naturais da coluna. Boa postura tem uma única e boa aparência, mas a má postura pode ter várias más aparências.

Verifique sua Postura

A melhor maneira de verificar sua postura é receber uma avaliação postural completa de um fisioterapeuta. Eles têm as habilidades especiais para avaliar e tratar problemas de postura.

Para determinar se uma avaliação profissional é necessária, você pode avaliar sua própria postura de certo modo. Para isto você precisa de uma parede e um espelho em que você possa se ver por completo.

Para verificar curvas normais da espinha: Esteja com suas costas na parede, e pés aproximadamente a três polegadas da parede (8 cm). Coloque uma mão atrás do seu pescoço, com a parte traseira da mão de encontro à parede, e a outra mão atrás da parte baixa das costas com a palma da mão virada para a parede.

Se lá há espaço excessivo entre sua parte traseira e a parede, de modo que você possa fàcilmente mover suas mãos para frente e para trás algum ajuste em sua postura pode ser necessário para restaurar as curvas normais de sua coluna.

Você pode melhorar ou manter sua postura

O melhor modo para melhorar ou manter sua postura é praticar sempre a boa postura, ao sentar-se, estando em pé, ou andando.

Praticar a boa postura não é sempre tão fácil quanto parece, especialmente para alguns de nós que se esqueceram de como a postura correta nos faz sentir. Os dois seguintes exercícios podem ajudar trazer essa boa sensação de uma postura correta.

Outros exercícios que você pode fazer

Somente depois de uma avaliação postural completa fornecida por um fisioterapeuta você pode identificar seus problemas posturais particulares. Com isso, você poderá ser instruído a fazer exercícios orientados pelo seu fisioterapeuta. Um problema comum à maioria das pessoas com postura deficiente é a fraqueza dos músculos abdominais inferiores. Se seu abdômen inferior é caído e flácido, esteja certo de que os músculos na região estão fracos. A mais melhor maneira de fortalecer esses estes músculos deve participar de um exercício que isole e use-os ativamente.

Contrário à opinião popular, sentar-se ereto não realiza sempre este objetivo. Do fato, quando feito impropriamente, freqüentemente causam a tensão desnecessária nos músculos das costas e pode causar complicações adicionais.

Uma boa postura para a vida toda

Mudanças ocorrem naturalmente em seu corpo enquanto você fica mais velho. Estas mudanças podem influenciar em sua postura e tornar tudo mais difícil em termos de se manter uma postura boa ou de corrigir um defeito postural.

Dicas para manter a postura correta por toda sua vida

Durante cada dia, concentre-se em manter suas três curvas naturais da coluna em alinhamento equilibrado
Mantenha seu peso baixo; o peso adicional exerce uma tração para frente constante nos músculos das costas e estica e enfraquece os músculos abdominais
Evite permanecer em uma posição por muito tempo; a inatividade causa tensão muscular e fraqueza
Durma em um colchão firme e use um travesseiro grande o bastante para manter a curva cervical normal. Evite o uso de diversos ou de grandes travesseiros
Exercite-se regularmente; o exercício fortalece e torna os músculos mais elásticos que o mantêm ereto e em uma postura apropriada
Proteja sua coluna usando bons mecanismos do corpo; dobre seus joelhos ao pegar ou colocar algo no chão; carregue um objeto pesado usando as duas mãos e mantendo a carga perto de sua cintura
Use sapatos confortáveis. Evite o uso contínuo de sapatos de salto alto, o que distorce a forma normal do pé e tiram as curvas naturais da coluna do alinhamento
Caminhe com postura correta; mantenha a cabeça ereta com o queixo paralelo ao chão, permita que os braços balancem naturalmente, e mantenha os pés apontados na direção que você vai.
Comece a praticar. Comece seu programa para uma postura perfeita hoje. Se você tiver dificuldades procure um profissional da área como um Fisioterapeuta Rpgista.

Ato Inseguro e Condição insegura





Acidentes de trabalho, o ato inseguro:


Este ato inseguro até poderia ser o jogo dos sete erros (no trabalho), já que o risco de acidente no trabalho é extremamente alto, colocando em jogo a vida de todos os funcionários envolvidos nesta atividade.

O pronto socorro do hospital é porta de entrada para vários acidentes de trabalho, superando muitas vezes os acidentes automobilísticos.

Quero acreditar que este ambiente foi produzido com o intuito de criar um exemplo de atitudes incorretas.

A imagem desta situação extrema apresentada nos leva a pensar que é um caso raro e não ocorre em nenhum espaço em que pessoas desenvolvam alguma atividade relacionada ao trabalho, podemos com certeza afirmar que não são fatos isolados, ações de risco, atividades perigosas e sem proteção são sim exercidas todos os dias em muitas empresas no país.

Esta foto ilustra um ato inseguro, pois a tarefa de colocar um equipamento em um nível mais alto, gerou várias situações de risco:

a) trabalhadores sem EPIs para desenvolverem atividades (todos);

B) uso de máquinas indevidamente (mangueira hidráulica pode romper e a carga cair, com os trabalhadores e o outro carro);

C) Trabalhadores se expondo ao acidente em locais extremamente perigosos;

D) Equipamento sendo transportado sem amarração, e de maneira arriscada usando outra empilhadeira.

E) uso de equipamento errado para a atividade…

Várias ações imprudentes podem ser observadas, identificou mais alguma?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

1. Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança.

Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades.


2. Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais, papel da Segurança do Trabalho e CIPA.

Não coloque sua vida em jogo, pratique trabalho seguro usando os EPIs corretamente, com atenção e bom senso, além de criar e manter a CIPA na empresa em que atua.

Siglas e Abreviaturas de Segurança do Trabalho

  1. AAF -análise de árvore de falhas
  2. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
  3. ABPA- Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
  4. ABP-EX - associação brasileira para a prevenção de explosões
  5. ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios
  6. ACGIH - American Conference of Governametal Industrial Higienists
  7. ADC - árvore de causas
  8. AET - análise ergonômica do trabalho
  9. AET - auditor fiscal do trabalho
  10. AFRA - abertura de frente de radiografia industrial
  11. AI - agente de inspeção
  12. AIDS - acquirite imuno-deficience syndrom
  13. ALAEST - Associação Latino-americana de Engenharia de Segurança do Trabalho
  14. ALAIST - Associación Latinoamericana de Ingeniaría de Seguridad del Trabajo
  15. ALARA - As Low As Reasonably Achievable
  16. AMFC - análise de modo de falhas e efeitos
  17. ANA - Agência Nacional de Águas
  18. ANAMT - associação nacional de medicina do trabalho
  19. ANDEF - Associação nacional dos fabricantes de defensivos agrícolas
  20. ANPT - Associação nacional dos procuradores do trabalho
  21. ANSI - american national standards institute
  22. ANVS - Associação Nacional de Vigilância Santária
  23. APF - alto ponto de fluidez
  24. APES - Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança do Trabalho
  25. APP - análise de problemas potenciais
  26. APR - análise preliminara de riscos
  27. ARE - Análise de Risco Específico
  28. ART - anotação de responsabilidade técnica
  29. ASME - American Society of Mechanical Engineers
  30. ASO - atestado de saúde ocupacional
  31. AT - acidente de trabalho
  32. ATEX - (ATmosphere EXplosibles) - atmosfera potencialmente explosiva
  33. ATPE - atmosfera potencialmente explosiva
  34. ATR - autorização para trabalho de risco
  35. AVCB - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
  36. BAL - British Anti-Lewisite (Dimercaprol); Bronchoalveolar Lavage
  37. BHC - Benzene Hexachloride (hexacloro benzeno)
  38. BO - boletim de ocorrência
  39. BPF - baixo ponto de fluidez
  40. BS 8800 - british standard 8800 (norma britânica sobre saúde e segurança ocupacional)
  41. BSI - British Standards Institute
  42. BTU - British Thermal Unit
  43. C - código do EPI. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
  44. CA - certificado de aprovação
  45. CAI - Certificado de Aprovação de Instalação
  46. CAT - comunicado de acidente de trabalho
  47. CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
  48. CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
  49. CCOHS -Canadian Centre for Occupational Health & Safety
  50. CCT - convenção coletiva do trabalho
  51. CDC - control desease center (centro para controle de doenças)
  52. CEI - cadastro específico do INSS
  53. CEO - Chief Executive Officer, Chairman and Executive Officer
  54. CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador
  55. CESAT - centro de estudos de saúde do trabalhador (Bahia)
  56. CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
  57. CFM - conselho federal de medicina
  58. CGC - cadastro geral de pessoa física
  59. CGT - central geral dos trabalhadores
  60. CID - código identificador de doença; classificação internacional de doenças
  61. CIF - carteira de identidade fiscal
  62. CIN - centro de informações nucleares
  63. CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes (nome próprio - Grupo CIPA)
  64. CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes
  65. CIPAMIN - comissão interna para prevenção de acidentes na mineração
  66. CIPATR - comissão interna para prevenção de acidentes no trabalho rural
  67. CLT - consolidação das leis do trabalho
  68. CMSO - Controle Médico de Saúde Ocupacional
  69. CNA - confederação nacional da agricultura
  70. CNAE - código nacional de atividades econômicas
  71. CNC - comando numérico computadorizado (ex. torno CNC)
  72. CND - certidão negativa de débito
  73. CNEN - comissão nacional de energia nuclear
  74. CNH - carteira nacional de habilitação
  75. CNI - confederação nacional das indústrias
  76. CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas
  77. COEGP - Cursos para Operador de Empilhadeira de Grande Porte
  78. COEPP - Cursos para Operador de Empilhadeira de Pequeno Porte
  79. CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
  80. CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
  81. CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde
  82. CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
  83. CONTAG - confederação nacional dos trabalhadores na agricultura
  84. CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
  85. COS - composto orgânico volátil
  86. COS-V - composto orgânico semi-volátil
  87. CPATP - Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário
  88. CPF - cadastro de pessoa física
  89. CPI - comissão parlamentar de inquérito
  90. CPN - comitê permanente nacional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
  91. CPR - comitê permanente regional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
  92. CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
  93. CRF - certificado de registro de fabricante
  94. CRI - certificado de registro de importador
  95. CRJF - certidão de regularidade jurídico fiscal
  96. CRM - conselho regional de medicina
  97. CRP - centro de reabilitação profissional
  98. CTN - centro tecnológico nacional (da Fundacentro)
  99. CTPAT- comissão tripartite de alimentação do trabalhador
  100. CTPP - comissão tripartite fretaria permanente
  101. CTPS - carteira de trabalho previdência social
  102. CUT - central única dos trabalhadores
  103. DATAPREV - empresa de processamento de dados da previdência social
  104. dB - decibel
  105. DDS - Diálogo de Segurança
  106. DDSMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
  107. DDT - dicloro, difenil tricloroetano
  108. DECEX - departamento de comércio exterior
  109. DEQP - departamento de qualificação profissional
  110. DIN - Deutsche Industrien Normen, Deutsches Institut für Normung
  111. DNSST - departamento nacional de segurança e saúde do trabalho
  112. DNV - Det Norske Veritas
  113. DORT - doença(s) osteomuscular(es) relacionado(s) ao trabalho
  114. DORT - distúrbio(s) osteomuscular(es) relacionado(s) ao trabalho
  115. DOU - diário oficial da união
  116. DRT - delegacia regional do trabalho
  117. DRTE - delegacia regional do trabalho e emprego
  118. DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho
  119. DST - doença sexualmente transmissível
  120. EA - emissão acustica
  121. EAR - equipamento autônomo de respiração
  122. ECPI - equipamento conjugado de proteção individual
  123. ECSST - educação continuada em Saúde e Segurança do Trabalho
  124. EIA - estudo de impacto ambiental
  125. EMATER - empresa de assistência técnica e extensão rural
  126. EMBRAPA -empresa brasileira de pesquisas agropecuárias
  127. END - ensaio não-destrutivo (radiações)
  128. EPC - equipamento de proteção coletiva
  129. EPI - equipamento de proteção individual
  130. EST - engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenharia de Segurança do Trabalho
  131. FAT - fundo de amparo ao trabalhador
  132. FDA - Failure-Data Analysis
  133. FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Rio de Janeiro)
  134. FENATEST - federação nacional dos técnicos de Segurança do Trabalho
  135. FEPI - ficha de entrega de EPI
  136. FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço
  137. FIOCRUZ - Fundação Osvaldo Cruz
  138. FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção (nome próprio)
  139. FISP - Folha de Informação Sobre o Produto
  140. FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
  141. FISPQ - ficha de informação de Segurançado produto químico
  142. FISST - Feira Internacional de Saúde e Segurança no Trabalho
  143. FMEA - failure method of effect analysis
  144. FOR - free oxigen radicals (radicais livres de oxigênio)
  145. FSDP - ficha de segurança de produto
  146. FISPQ - Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico
  147. FTA - fault tree analysis (análise de árvore de falhas)
  148. FUNDACENTRO - fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do trabalho
  149. GA - gases ácidos
  150. GES - grupo de exposição similar
  151. GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
  152. GHE - Grupo Homogêneo de Exposição
  153. GHR - Grupo Homogêneo de Risco
  154. GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
  155. GNV - Gás Natural Veicular
  156. GOI-PNES - grupo operativo institucional (do PNES)
  157. GQT - Gerenciamento pela Qualidade Total
  158. GR - grau de risco
  159. GST - gerenciamento pela segurança total
  160. GSTB - grupo de segurança do trabalho a bordo de navios mercantes
  161. GT - grupo técnico
  162. GT - 10 - grupo técnico para revisão da NR-10
  163. GT/SST - grupo tripartite de saúde e segurança do trabalho
  164. GTT - grupo técnico tripartite
  165. HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Point
  166. HAZOP - hazard and operability
  167. HIV - Human Immunodeficiency Virus
  168. HMIS - Hazardous Material Information System, Hazardous Materials Identification System
  169. HSTA - Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente
  170. I - grau de infração. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
  171. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  172. IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo
  173. IEF - Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais)
  174. IKAP - índice Kwitko de atenuação pessoal
  175. ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
  176. IML - Instituto Médico Legal
  177. IN - Instrução Normativa. Sucede-se ao IN um número. Por exemplo IN-84
  178. INSS - instituto nacional de seguridade social
  179. INST - instituto nacional de segurança do trânsito
  180. IPVS - imediatamente perigoso à vida e à saúde
  181. IRA - Índice relativo de acidentes
  182. ISO - International Organization for Standardization
  183. LEM - Laudo de exame médico
  184. LEO - limite de exposição ocupacional
  185. LER - lesão por esforço repetitivo
  186. LER/DORT - lesão por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
  187. LGE - líquido gerador de espuma
  188. LP - Líquido penetrante
  189. LT - limite de tolerância
  190. LTCA - Laudo Técnico de Condições Ambientais
  191. LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
  192. MAG - Metal Ative Gas - tipo de solda
  193. MBA - Master of Business Administration
  194. MIG - Metal Inert Gas - tipo de solda
  195. MMA - Ministério do Meio Ambiente
  196. MOPE - movimentações de cargas perigosas
  197. MRA - mapa de risco ambiental
  198. MSDF - Material Safety Data Sheet
  199. MTb - Ministério do Trabalho
  200. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
  201. MTR - manifesto para transporte de resíduos
  202. NBR - norma brasileira
  203. NFPA - National Fire Protection Association
  204. NHO - norma de higiene ocupacional
  205. NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
  206. NIT - Número de Identificação do Trabalhador
  207. NOB - norma operacional básica
  208. NOSA - National Occupational Safety Association (Africa do Sul)
  209. NPS - nível de pressão sonora
  210. NR - norma regulamentadora
  211. NRR - nível de redução de ruído
  212. NRR - norma regulamentadora rural
  213. NRR-SF - Noise Reduction Rating - Subject Fit
  214. OGMO - orgão gestor de mão-de-obra
  215. OHSAS - Ocupational Health Safety Assessment Series
  216. OIT - organização internacional do trabalho ( em Inglês, ILO)
  217. OMS - Organização Mundia da Saúde
  218. ONG - organização não-governamental
  219. ONL - organização não-lucrativa
  220. OS - ordem de serviço
  221. OSHA - Occupational Safety and Health Administration
  222. PAE - Plano de Ação Emergencial
  223. PAIR - perda auditiva induzida por ruído
  224. PAIRO - perda auditiva induzida por ruído ocupacional
  225. PAM -Plano de Ajuda Mútua
  226. PAT - programa de alimentação do trabalhador
  227. PBA - Plano Básico Ambiental
  228. PCA - plano de controle ambiental
  229. PCA - programa de conservação auditiva
  230. PCE - plano de controle de emergência
  231. PCE - Plano de Controle de Emergência
  232. PCIH - Programa de Controle de Infecções Hospitalares
  233. PCMAT - programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil
  234. PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional
  235. PCTP - programa de controle total de perdas
  236. PDCA - plan, do, check, act
  237. PGR - programa de gerenciamento de risco
  238. PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde
  239. PH - profissional habilitado
  240. pH - potencial hidrogenionico
  241. PM - particulas magnéticas
  242. PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle
  243. PMTA - Pressão Máxima de Trabalho Admissível
  244. PNES - Programa nacional de Eliminação da Silicose
  245. PPACAP - Programa de Prevenção de Acidented Com Animais Peçonhentos
  246. PPEOB - Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno
  247. PPD - Pessoa Portadora de Deficiência
  248. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  249. PPR - Programa de Proteção Respiratória
  250. PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais
  251. PPRAG - programa de prevenção de riscos ambientais para indústrias Galvânicas
  252. PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.
  253. PPS - Procedimento Padrão de Segurança
  254. PRAT - pedido de reconsideração de acidente de trabalho
  255. PRODAT - Programa Nacional de Melhoria de Informações Estatísticas Sobre Doenças e Acidentes do Trabalho
  256. PROESIC - Programa de Engenharia de Segurança na Indústria da Construção
  257. PROVERSA - programa de vigilância epidemiológica e sanitária em agrotóxicos
  258. PSS - programa de saúde e segurança
  259. PSSTR - programa saúde e segurança do trabalhador rural
  260. PT - Permissão de Trabalho
  261. PTR - Permissão de Trabalho de Risco)
  262. RAA - relatório de auditoria ambiental
  263. RAP - relatório ambiental prévio
  264. RE - risco elevado (normas de combate à incêndio)
  265. REM - roetgen equivalent man (unidade de dose de radiação)
  266. RG - registro geral (cédula identidade)
  267. RIA - responsável pela instalação aberta (técnico habilitado em trabalho com radiação)
  268. RIMA - relatório de impacto de meio ambiente
  269. RIT - regulamento de inspeção ao trabalho
  270. RL - risco elevado (normas de combate à incêndio)
  271. RM - risco médio (normas de combate à incêndio)
  272. RNC - relatório de não-conformidade
  273. RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo
  274. RSI - repetitive strain injuri (Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês)
  275. RT - responsável técnico
  276. RTP - recomendação técnica de procedimentos
  277. RTR - requireimento para transferência de fonte radioativa
  278. SARS - severe acute respiratory syndrom
  279. SASSMAQ - Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade
  280. SAT - seguro de acidente de trabalho
  281. SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção
  282. SEESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
  283. SEFIT - sistema federal de inspeção do trabalho
  284. SENAC - serviço nacional de aprendizado do comercio
  285. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
  286. SENAR - serviço nacional de aprendizado rural
  287. SERLA - Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas
  288. SERT - secretaria do emprego e relações do trabalho
  289. SESC - serviço social do comércio
  290. SESI - serviço social da indústria
  291. SESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
  292. SESST - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
  293. SEST - serviço especializado em Segurança do Trabalo
  294. SETAS - secretaria do trabalho e da ação social
  295. SGA - Sistema de Gestão Ambiental
  296. SGSST - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
  297. SIASUS - serviço de informação ambulatorial do SUS
  298. SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
  299. SINDUSCON - sindicato da industria da construção civil
  300. SINITOX - sistema nacional de informação tóxico-farmacológica
  301. SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho
  302. SIT - secretaria de inspeção do trabalho
  303. SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
  304. SOL - Segurança Ordem e Limpeza
  305. SSSSS ou 5S - Seiri, Seiton, Seison, Seiketsu e Shitsuke
  306. SSST - secretaria de segurança e saúde do trabalho
  307. SST - Saúde e Segurança do Trabalho
  308. SUS - sistema único de saúde
  309. Sv - Sievert (unidade de dose de radiação)
  310. TDS - Treinamento de Segurança
  311. TE - Temperatura Efetiva
  312. TEC - Temperatura Efetiva Corrigida
  313. TIG - Tungsten Inert Gas - tipo de solda
  314. TLV - Threshold Limit Value, Threshold Level Value
  315. TPM - Técnicas de parasitologia e manejo de pragas
  316. TRT - tribunal regional do trabalho
  317. TST - técnico de Segurança do Trabalho
  318. TST - Tribunal Superior do Trabalho
  319. TWA - time weight average (nível médio ponderado)
  320. TWI - Training With Industry
  321. UE- unidade extintora (normas de combate à incêndio)
  322. US - ultrassom
  323. UFIR - unidade fiscal de referência
  324. UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organization
  325. UNICEF - United Nations Children`s Found
  326. VGD - ventilação geral diluidora
  327. VLE - ventilação local exaustiva
  328. VO - volateis orgânicos
  329. VRT - valor de referência tecnológico
  330. WHO - World Health Organization

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Contribuintes da Previdência Social

Seção V - Contribuintes da Previdência Social

Texto Explicativo

Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador. São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição.

A seguir, são conceituados os principais contribuintes da Previdência Social:

Empresa – firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

Empregador Doméstico – pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, o empregado doméstico.

Trabalhador – pessoa que presta serviço com ou sem vínculo empregatício a empresa; aquele que exerce por conta própria atividade econômica remunerada; e assemelhados.

Os Quadros V.1 e V.2 apresentam, respectivamente, as alíquotas de contribuição definidas para segurados empregados e para empresas, para os anos de 2004 a 2006. O Quadro V.3 apresenta as alíquotas de contribuição sobre a produção rural.

A fonte das informações sobre os contribuintes da Previdência Social é o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é uma base de dados nacional que contém informações sobre trabalhadores (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos), e empregadores.

O CNIS é composto de quatro bases de dados: a) Cadastro de Trabalhadores; b) Cadastro de Empregadores; c) Cadastro de Vínculos Empregatícios e Remunerações do Trabalhador Empregado e Recolhimentos do Contribuinte Individual; e, d) Agregados de Vínculos Empregatícios e Remunerações por Estabelecimento Empregador.

Os dados dessas bases são provenientes de diversos instrumentos, tais como: Programa de Integração Social – PIS; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; Guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, dentre outros.

A mais relevante dessas bases é a GFIP. Esse documento, implantado em janeiro de 1999, deve ser entregue mensalmente por todas as pessoas físicas ou jurídicas que estejam sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelecido na Lei nº 8.036/90, e às contribuições ou informações à Previdência Social, conforme estabelecido na Lei nº 8.212/91.

QUADRO V.1 – ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

EMPREGADO, INCLUSIVE O DOMÉSTICO – 2002/2004

LEGISLAÇÃO

EMPREGADO, INCLUSIVE O DOMÉSTICO

OBSERVAÇÕES

Portaria nº 288, de 28/03/2002. 7,65%: até R$ 429,00;
8,65%: de R$429,01 até R$ 600,00;
9 %: de R$600,01 até R$ 715,00;
11 %: de R$715,01 até R$ 1.430,00.
- Valores lançados, com base no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96 e na Portaria nº288, de 28/03/2002– Anexo I.


Obs.: Tabela vigente a partir da competência 04/2002.

Portaria nº 610, de 14/06/2002. 7,65%: até R$ 468,47;
8,65%: de R$ 468,48 até R$ 600,00;
9 %: de R$ 600,01 até R$ 780,78;
11 %: de R$ 780,79 até R$ 1.561,56.
- Valores lançados com base na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, e na Portaria nº 610, de14/06/2002– Anexo II.


Obs.: Tabela vigente a partir da competência 01/06/2002.

Portaria nº 348, de 08/04/2003. 7,65%: até R$ 468,47;
8,65%: de R$ 468,48 até R$720,00;
9 %: de R$ 720,01 até R$ 780,78;
11 %: de R$ 780,79 até R$ 1.561,56.

- Valores lançados, com base no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96 e na Portaria nº 348, de 08/04/2003 – Anexo I.

Obs.: Tabela vigente a partir da competência 04/2003.

Portaria nº 727, de 30/05/2003. 7,65%: até R$560,81;
8,65%: de R$ 860,82 até R$ 720,00;
9 %: de R$ 720,01 até R$ 934,67;
11 %: de R$ 934,68 até R$ 1.869,34

- Valores lançados, com base no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96 e na Portaria nº 727 de 30/05/2003 – Anexo I.

Obs.: Tabela vigente a partir da competência 06/2003.

Portaria nº 12, de 06/01/2004

7,65%: até R$720,00;
9 %: de R$ 720,01 até R$ 1.200,00;
11 %: de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00

- Valores lançados, com base no art. 198 do Regulamento de Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº3.048/99 e na Portaria nº 12 de 08/01/2004

Obs.: Tabela vigente a partir da competência 01/2004.

Portaria nº 479, de 07/05/2004

7,65%: até R$752,80;
8,65%: de R$ 752,63 até R$780,00;
9 %: de R$ 780,01 até R$ 1.254,36;
11 %: de R$ 1.254,37 até R$2.508,72

- Valores lançados, com base no art. 198 do Regulamento de Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº3.048/99 e na Portaria nº 479, de 07/05/2004 - Anexo II

Obs.: Tabela vigente a partir da competência 05/2004

Na GFIP, as empresas informam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, individualizando as informações sobre vínculos e remunerações, constituindo-se no documento base para aperfeiçoamentos na forma de funcionamento dos serviços prestados pela Previdência Social, principalmente na concessão e manutenção de benefícios e na arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias.

CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS

A par das estatísticas de contribuintes empregados e outros contribuintes da Previdência Social, o Anuário Estatístico da Previdência Social – 2005 apresenta tabelas com estatísticas dos contribuintes considerados como pessoas físicas. Essas tabelas apresentam os contribuintes da Previdência Social a partir do cruzamento das informações coletadas por meio da GFIP e da GPS, visando identificar o universo de pessoas físicas que contribuem para a Previdência Social. Com isso, supera-se o problema decorrente de duplicidade de informações derivado da possibilidade de um contribuinte ser registrado como “empregados” e na categoria “outros contribuintes”.

Para a construção do universo de pessoas que contribuem para a Previdência Social foi necessário identificar as diversas formas como uma contribuição e o respectivo contribuinte podem ser registrados nos sistemas da Previdência Social. Para os “contribuintes empregados” a fonte da informação é o registro mensal do vínculo empregatício e a remuneração informados pela GFIP. Para os “outros contribuintes” existem duas formas, não excludentes, de registro de sua contribuição. A contribuição pode ser registrada por meio de uma GPS paga na rede bancária ou, caso do contribuinte individual que tenha prestado serviço a empresas ou equiparadas, por meio do registro da prestação do serviço na GFIP entregue pela empresa (conforme mencionado, nesse caso a empresa é obrigada a reter a contribuição do contribuinte individual e efetuar seu pagamento, juntamente com as demais contribuições da empresa).

Essas formas de contribuição não são excludentes entre si, podendo uma pessoa contribuir como empregado, prestar serviço como contribuinte individual e ainda pagar uma GPS na rede bancária em um mesmo mês ou em meses distintos ao longo do ano. O cruzamento das informações provenientes da GFIP e da GPS permite a identificação da pessoa física que contribuiu para a Previdência Social e de que forma sua contribuição foi registrada.

São apresentadas informações sobre a quantidade de contribuintes da Previdência Social, o número médio mensal de contribuintes, o valor das remunerações, por Unidades da Federação, sexo, grupos de idade e pelo número de contribuições efetuadas no ano.

QUADRO V.2 - ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

EMPRESA, INCLUSIVE O EMPREGADOR DOMÉSTICO

LEGISLAÇÃO

EMPRESA, INCLUSIVE O EMPREGADOR DOMÉSTICO (1)

OBSERVAÇÕES

Lei nº 8.212, de 24/07/91, alterada pela Lei nº 9.528, de 10/12/97.

– Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional;
– Contribuição substitutiva aos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991;
– 5% da receita bruta decorrente de renda aos espetáculos desportivos de que participem no território nacional.

– Mudou a denominação para "associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional";
– Dispôs sobre outras bases de cálculo;
– As demais associações desportivas continuaram a contribuir sobre a folha de salários.


Obs.: Vigência a partir de 11 de março de 1998.

Lei Complementar nº 84, de 18/01/96.

Além de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa:
– 15% sobre o total das remunerações pagas pelos serviços prestados às empresas por pessoas sem vínculo, autônomo, avulsos e segurados empresários.
– 15% para as cooperativas de trabalho, incidindo sobre o total das importâncias pagas, distribuídos ou creditadas a seus cooperados, pelos serviços prestados a pessoas jurídicas.
O empregador doméstico contribui com 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Lei nº 8.212, de 24/07/91, alterada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99. Empresa:
– 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais;
– 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– adicional de 2 % sobre a folha de salários e sobre o total das remunerações pagas aos contribuintes individuais, no caso de instituições financeiras.
Empregador doméstico:
–12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico.
– Revoga a Lei Complementar nº 84, de 1996.

(1) Não estão incluídas as contribuições para terceiros, para aposentadoria especial e da concedida em razão de grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e, as alíquotas diferenciadas para a empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 05/12/1996.


A tabela 31.4 – Quantidade de contribuintes pessoas físicas, por tipo de contribuição, segundo o número de contribuições no ano – permite identificar de que forma foram efetuados os registros das contribuições. Nessa tabela é possível verificar os contribuintes que contribuíram exclusivamente como “empregados”, ou como “outros contribuintes” e os que no ano tiveram registro em ambas as categorias. Além disso, é possível identificar, entre os outros contribuintes, os que tiveram suas contribuições registradas por meio de GPS, de GFIP, ou ambas as formas, no ano. Da mesma forma é possível identificar, entre os contribuintes que no ano em referência foram classificados como “empregados” e “outros contribuintes”, a forma como a contribuição foi registrada.

A quantidade de contribuintes pessoas físicas em 2006 foi de 46,7 milhões e o valor da remuneração atingiu R$ 416,6 bilhões, o que correspondeu a aumentos de 3,6% e 10,5% em relação ao ano anterior. As pessoas do sexo masculino participaram com 59,2% da quantidade 66,9% do valor das remunerações, o que fez com que o valor médio das remunerações do sexo masculino fosse 39,2% maior do que o do sexo feminino (R$ 10.307,45 contra R$ 7.406,64). A faixa etária dos 20 aos 29 anos foi a faixa decenal que apresentou a maior quantidade de contribuintes (33,2%), e a maior participação no valor da remuneração foi a da faixa dos 30 aos 39 anos, com 30,1% do total. A participação dos contribuintes com 12 contribuições anuais diminuiu de 41,9% em 2005 para 40,4% em 2006.

QUADRO V.3 - ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL

CONTRIBUIÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO

VIGÊNCIA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

SAT

SENAR

TOTAL

Segurado Especial Art. 25 da Lei nº 8.212/91:
– redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.528, de 10/12/97.
A partir de 12/12/97 2% 0,1% 0,1% 2,2%
– redação dada pelo art. 3º da Lei nº 10.256, de 09/07/2001. A partir de 01/11/2001 2% 0,1% 0,2% 2,3%
Produtor Rural - Pessoa Física Art. 25 da Lei nº 8.212/91:
– redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.528, de 10/12/97.
A partir de 12/12/97 2% 0,1% 0,1% 2,2%
– redação dada pelo art. 3º da Lei nº 10.256, de 09/07/2001. A partir de 01/11/2001 2% 0,1% 0,2% 2,3%
Produtor Rural - Pessoa Jurídica Art. 25 da Lei nº 8.870/94. A partir de 01/08/94 2,5% 0,1% 0,1% 2,7%
– redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.256, de 09/07/2001. A partir de 01/11/2001 2,5% 0,1% 0,25% 2,85%
Agroindústria Art. 22 da Lei nº 8.212/91. A partir de 01/11/91 Contribuição sobre a folha de pagamento
Agroindústria, exceto sociedades cooperativas e as agroindustrias de psicultura, carnicicultura, suinocultura e avicultura. Art. 22-A, da Lei nº 8.212/91 – acrescentado pela Lei nº 10.256, de 09/07/2001. A partir de 01/11/2001 2,5% 0,1% 0,25% 2,85%

Notas: 1. São responsáveis pelos recolhimentos do produtor rural pessoa física, e do segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa. O produtor só é responsável por esse recolhimento quando industrializa seus próprios produtos ou os vende no varejo diretamente a consumidor pessoa física ou a adquirente domiciliado no exterior, a outro segurado especial ou a outro produtor rural pessoa física; 2. A partir de 14/10/96 - edição da Medida Provisória nº 1.523/96, convertida na Lei nº 9.528, de 10/12/97 - o Produtor Rural - Pessoa Jurídica passou a ser responsável pelo recolhimento, sem subrogação; 3. O § 2º do art. 25 da Lei nº 8.870/94, que havia estabelecido a contribuição das agroindústrias (setor agrícola) sobre o valor da comercialização de sua produção, a partir de 1º de agosto de 1994, foi julgado inconstitucional em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.103–1/600, requerida pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, ficando restabelecido o art. 22 da Lei nº 8.212/91, para o setor agrícola das agroindústrias.

CONTRIBUINTES EMPREGADOS

Contribuem para o RGPS os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, constituídos principalmente pelo empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; e pelo trabalhador avulso, aquele que presta a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de sindicatos ou de órgãos gestores de mão-de-obra (normalmente portuários).

As informações apresentadas contemplam a quantidade de contribuintes, o valor da remuneração, a quantidade de vínculos e o número médio mensal de contribuintes por Unidade da Federação; a quantidade de contribuintes, o valor da remuneração e o número médio de contribuintes por sexo e grupos de idade, e por sexo e faixas de valor; e a quantidade de vínculos, o valor da remuneração e o número médio mensal de vínculos por setor de atividade econômica.

Os conceitos das informações são apresentados a seguir:

Quantidade de contribuintes – quantidade de trabalhadores com pelo menos uma remuneração mensal declarada na GFIP ao longo do ano considerado. Um trabalhador que possua mais de um emprego é contado apenas uma vez, ou seja, a unidade de referência para mensuração é o trabalhador.

Número médio mensal de contribuintes – calculado pela quantidade de meses trabalhados no ano por contribuinte, dividida por 12. A quantidade de meses trabalhados é obtida pelo somatório dos meses em que constam remunerações declaradas na GFIP ao longo do ano. No caso de trabalhadores com mais de um vínculo empregatício, o total de meses trabalhados é computado de forma não cumulativa.

Valor da remuneração – valor dos salários pagos aos empregados, considerados todos os vínculos empregatícios que possuem, ou seja, trabalhadores com mais de um emprego apresentam como remuneração a soma dos salários recebidos em cada vínculo. Estão incluídos os proventos referentes ao décimo terceiro salário.

Quantidade de vínculos – quantidade de vínculos observados na GFIP ao longo do ano, mesmo aqueles que se referem à mesma pessoa. Um trabalhador com dois empregos é contabilizado duas vezes porque, neste caso, a unidade de referência para mensuração é o vínculo empregatício. Não são considerados os prestadores de serviço autônomos declarados.

Número médio mensal de vínculos – calculado pela quantidade de meses trabalhados no ano em cada vínculo, dividida por 12. A quantidade de meses trabalhados é obtida pelo somatório dos meses em que constam remunerações declaradas na GFIP ao longo do ano. No caso de trabalhadores com mais de um vínculo empregatício, o total de meses trabalhados é computado separadamente para cada vínculo.

Um segundo grupo de tabelas apresenta dados dos contribuintes empregados em estabelecimentos que fizeram opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. São apresentadas informações sobre a quantidade de vínculos, valor da remuneração, quantidade de estabelecimentos e valor devido declarado pelas empresas com opção pelo SIMPLES, por mês e Unidade da Federação.

As tabelas contendo a quantidade de vínculos e o valor da remuneração por exposição a agentes nocivos são apresentadas por Unidade da Federação e mês.

Os conceitos das informações do grupo de tabelas sobre contribuintes empregados com detalhamento por opção pelo SIMPLES e por tempo de exposição a agentes nocivos são apresentados a seguir:

Quantidade de estabelecimentos – número de estabelecimentos que entregaram a GFIP.

Quantidade de vínculos – os vínculos observados nas GFIP de cada estabelecimento no mês de referência, mesmo aqueles que se referem à mesma pessoa. Um trabalhador com dois empregos é contabilizado duas vezes porque, neste caso, a unidade de referência para mensuração é o vínculo empregatício. Não são considerados os prestadores de serviço autônomo declarados.

Valor da remuneração – valor dos salários pagos aos empregados obtido pela soma das remunerações de todos os vínculos declarados no estabelecimento no mês, excluindo-se a parcela referente ao décimo terceiro salário.

Valor devido declarado – valor declarado pelas empresas no preenchimento da GFIP como devido à Previdência Social. As contribuições devidas à Previdência Social, calculadas a partir da legislação vigente, podem ser originárias de diversos fatos geradores e o valor declarado corresponde ao total devido pela empresa.

Os dados relativos aos meses de novembro e dezembro de 2005, subestimados no AEPS2005 em face da implantação das novas regras de entrega e processamento da GFIP, foram revistos no AEPS2006. Esta revisão acarretou na diminuição da quantidade e do valor das remunerações para o grupo de idade e sexo ignorados, devido à captação de informações dos segurados cujo cadastramento encontrava-se parcialmente pendente até 2005.

. No ano de 2006, a quantidade de contribuintes empregados foi de 37,4 milhões de pessoas e o valor das remunerações pagas atingiu R$ 363,9 bilhões, o que correspondeu a aumentos de, respectivamente, 4,1% e 10,4% em relação ao ano anterior. O valor médio da remuneração dos empregados aumentou 6,0% de 2005 para 2006, passando de R$ 9.171,06 para R$ 9.725,83. A participação dos empregados do sexo masculino no total dos contribuintes e no valor da remuneração foi de, respectivamente, 62,6% e 68,6%. O valor médio da remuneração dos homens foi 30,5% maior do que o das mulheres (R$ 10.941,96 contra R$ 8.381,95).

A faixa etária dos 20 aos 29 anos foi a faixa decenal que apresentou a maior quantidade de contribuintes (37,6%). A maior participação no valor da remuneração foi a da faixa dos 30 aos 39 anos, com 31,2% do total. Cerca de 62,3% dos empregados receberam até 2 pisos previdenciários, 89,8% até 5 pisos e 3,7% receberam mais do que 10 pisos. A participação no valor da remuneração dos empregados que receberam até 2 pisos foi de 24,3%; a dos que receberam até 5 pisos atingiu 54,1% e os acima de 10 pisos participaram com 28,4% do total das remunerações.

Em 2006, o setor agrícola participou com 6,4% do total de vínculos e 3,3% do valor da remuneração, o setor indústria com 28,4% e 31,9% e o setor serviços com 65,2% e 64,9%, respectivamente. Os subsetores mais representativos na quantidade de vínculos foram o comercio varejista, os serviços prestados principalmente a empresas e administração pública, defesa e seguridade social, com 15,4%, 10,8% e 7,9% do total. Também no valor da remuneração, estes três subsetores foram os mais representativos e apresentaram os seguintes percentuais: 9,6%, 8,9% e 8,2%, respectivamente.

Em setembro de 2006, 3,3 milhões de estabelecimentos apresentaram a GFIP, sendo que os que declararam opção pelo simples participaram com 57,1% do total de estabelecimentos, 25,2% no número de vínculos, 14,4% no valor da remuneração e 5,0% no valor devido declarado pelas empresas. Cerca de 97,5% dos vínculos declarados na GFIP não estiveram expostos a agentes nocivos e em 2,2% dos vínculos o tempo de exposição foi de 25 anos.

OUTROS CONTRIBUINTES

Além dos segurado empregado e trabalhador avulso, contribuem, também, para o RGPS o contribuinte individual, o empregado doméstico, o contribuinte facultativo e o segurado especial, agrupados, para efeito deste anuário, como “outros contribuintes”.

As tabelas com informações sobre a quantidade e o valor das contribuições efetuadas por “outros contribuintes” são classificadas por: sexo e tipo de contribuinte; tipo e Unidades da Federação; sexo e grupos de idade; tipo e faixas de valor da contribuição; e, número de contribuições no ano.

A seguir, são definidos os conceitos das informações constantes deste capítulo:

Quantidade de contribuintes – quantidade de segurados (excluídos os empregados e trabalhadores avulsos) que efetuaram pelo menos uma contribuição mensal ao longo do ano considerado.

Número médio mensal de contribuintes - calculado pela quantidade de contribuições no ano dividida por 12. A quantidade de contribuições no ano é obtida pelo somatório das contribuições registradas ao longo do ano, à exceção da contribuição relativa ao décimo terceiro salário. Um trabalhador que possua mais de uma contribuição é contado apenas uma vez, ou seja, a unidade de referência para mensuração é o contribuinte.

Valor da contribuição – valor das contribuições pagas e registradas na conta-corrente do segurado convertidas mensalmente em quantidade de pisos previdenciários. O mês é o da competência do pagamento e o valor utilizado é o valor original da guia (Guia da Previdência Social – GPS), ou o valor retido informado, no caso da GFIP. Não foram considerados recolhimentos incidentes sobre o décimo terceiro salário dos contribuintes domésticos.

Valor do salário-de-contribuição – corresponde ao somatório dos valores de salário-de-contribuição em cada competência (de janeiro a dezembro) e em cada inscrição e atividade do contribuinte, expressos em reais (R$), calculado a partir do valor da contribuição recolhida na GPS ou, no caso da GFIP, a partir do valor retido informado.

TIPO DE CONTRIBUINTE – classificação dos contribuintes em:

Contribuinte individual – aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; ou, aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração mensal, a pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos.

Segurado especial – o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.

Facultativo – o maior de 16 anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ou que esteja vinculado a outro regime de Previdência Social..

A categoria de contribuinte individual foi criada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, unificando os segurados empresários, trabalhadores autônomos e equiparados. A referida Lei considera como contribuintes individuais: o produtor rural pessoa física; o garimpeiro; o eclesiástico; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional, quando não vinculado a regime próprio; o empresário urbano ou rural; e o trabalhador autônomo que presta serviços quer seja em caráter permanente ou eventual. O inciso V do art. 9º do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, arrola, ainda, como contribuintes individuais, dentre outros: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado da Justiça Eleitoral; o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei nº 6.855, de 18/11/80; e o árbitro e seus auxiliares que atuem em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24/03/98.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

As empresas, em geral, contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos que lhes prestem serviços, mais um adicional de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade da empresa, para o financiamento de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade decorrente dos riscos ambientais do trabalho. No caso de instituições financeiras, além dessas contribuições, será devido adicional de 2,5%. Tratando-se de serviços tomados de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, a contribuição da empresa é de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. O empregador doméstico contribui com 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço, e a contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, é calculada mediante a aplicação de alíquotas sobre o seu salário-de-contribuição mensal. Para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, a alíquota de contribuição é de 20% sobre a remuneração percebida. Para o contribuinte individual que presta serviços a uma ou mais empresas, a alíquota de contribuição é de 11% sobre a remuneração percebida, descontada e recolhida pela empresa contratante. Para o segurado facultativo, o salário-de-contribuição é o valor por ele declarado e a alíquota de contribuição é de 20%. O segurado especial e o produtor rural pessoa física contribuem com 2,0% e o produtor rural pessoa jurídica com 2,5% incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, além de mais 0,1% para o custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A contribuição do segurado especial, a quem é garantido benefício no valor de um salário mínimo, é sub-rogada ao adquirente da produção. Caso queira melhorar o valor de seu benefício, o segurado especial poderá contribuir facultativamente sobre valor superior ao salário mínimo.

QUADRO V.4 - ESCALA DE SALÁRIOS-BASE TRANSITÓRIA PARA OS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E SEGURADOS FACULTATIVOS, INSCRITOS ATÉ 28/11/99

CLASSE

P

SALÁRIO-BASE

C

De 12/1999 a 11/2000

C

De 12/2000

a 11/2001

C

De 12/2001

a 11/2002

C

De 12/2002

a 03/2003

A partir de

04/2003

1

12

136,00

1

a

3

12

1

a

5

12

1

a

6

12

1

a

8

12

Remuneção auferida na empresa ou pelo exercício da atividade por conta própria.

2

12

251,06

3

24

376,60

4

24

502,13

4

12

5

36

627,66

5

24

6

48

753,19

6

36

6

24

7

48

878,72

7

36

7

24

7

12

8

60

1.004,26

8

48

8

36

8

24

9

60

1.129,79

9

48

9

36

9

24

9

12

10

-

1.255,32

10

-

10

-

10

-

10

-

C = Classe transitória P = Tempo de permanência na classe

Nos termos do § 6 ° do art. 57 da Lei n ° 8.213, de 1991, a contribuição destinada ao financiamento de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade decorrente dos riscos ambientais do trabalho terá suas alíquotas acrescidas de 12%, 9% e 6%, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente

Com a edição da Medida Provisória nº 83, de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a partir de 01/04/2003, os percentuais relativos à contribuição destinada ao financiamento de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade decorrente dos riscos ambientais do trabalho podem ser reduzidos em até 50% ou elevados em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, conforme critérios de avaliação fixados em regulamento.

A partir de 01/04/2003, a Medida Provisória nº 83, de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu a escala de salários-base, obrigando-se a empresa a descontar e recolher 11% do valor pago ao contribuinte individual que lhe presta serviço, devendo este segurado complementar a contribuição, caso o valor da remuneração não tenha atingido o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição. Nessa hipótese, o percentual incidente sobre a diferença será de 20%.

A quantidade de outros contribuintes, em 2006, foi de 10,5 milhões de trabalhadores, um aumento de 1,6% quando comparado com o ano anterior. O valor das contribuições aumentou 10,8% no período, atingindo R$ 7,8 bilhões. A participação do sexo feminino foi de 53,0% na quantidade e 49,4% no valor das contribuições, o que fez com que o valor médio da contribuição dos homens (R$ 800,08) fosse 15,8% maior do que o das mulheres (R$ 691,21). Os contribuintes individuais representaram 74,6% da quantidade e 74,5% do valor das contribuições e os domésticos participaram com 18,6% da quantidade e 17,4% do valor das contribuições.

Em 2006, a faixa etária decenal dos 40 aos 49 anos foi a que apresentou maior participação, tanto na quantidade de outros contribuintes (27,9%) quanto no valor das contribuições (31,1%). Cerca de 51,1% dos outros contribuintes se encontravam na faixa de abaixo de 1 piso previdenciário, 79,8% contribuíram com até 2 pisos e 93,8% com até 5 pisos. Na distribuição do valor da remuneração, 25,5% se encontrava na faixa de abaixo de 1 piso previdenciário, 47,0% na faixa de até 2 pisos e 71,7% com até 5 pisos. Cerca de 40,3% da quantidade de outros contribuintes foram de segurados que efetuaram 12 contribuições anuais. A análise por documento de captação revela que os outros contribuintes utilizaram a GPS em 47,6% do total de documentos, a GFIP em 49,8% e ambos em 2,7%.

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br